004267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004267
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pimenta , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011608
Nr Documento: SA219870527004267
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59de63e1f08f9482802568fc0036e74a
Sumário
As receitas da JNV fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não ferem este preceito de inconstitucionalidade, quer os mesmos sejam qualificados como taxas, quer como impostos.