013175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 013175
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Orgão colegial, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto aparente
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis Liquidataria da Comisregul dos Produtos Quimicos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1979/04/03.
Nr Convencional: JSTA00015212
Nr Documento: SA119851031013175
Data de Entrada: 16/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c858059e8862494802568fc0037210a
Sumário
I - Ao imputar-se a um orgão colegial deliberação que efectivamente não foi tomada, configura-se acto juridicamente inexistente, constituido por simples aparencia daquela deliberação, não devendo o recurso ser rejeitado por falta de objecto se a Administração actua como se o acto existisse e produzisse efeitos juridicos. II - Interposto recurso desse acto, deve o tribunal declarar a sua inexistencia juridica.