9810815 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9810815
ACORDAO
Descritores: Dispensa de pena, Pressupostos, Juiz de instrução criminal, Despacho, Recurso do ministério público
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024528
Nr Documento: RP199810219810815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca4481d6b2bceddb8025686b00671b61
Sumário
I - Tendo o Ministério Público remetido os autos ao juiz de instrução criminal para efeito do respectivo arquivamento ( artigo 280 do Código de Processo Penal ) por entender que se acham verificados os pressupostos da dispensa de pena, não é susceptível de recurso o despacho de não concordância proferido pelo juiz de instrução que entendeu não haver indícios para declarar o arguido culpado do crime que lhe é imputado.