0039466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0039466
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Questão de direito, Alegações, Conclusões, Âmbito do recurso
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00008528
Nr Documento: RL199204300039466
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG707
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc437bdde04211af802568030001497f
Sumário
I - A não invocação expressa e minúciosa de todas as questões jurídicas envolvidas nas alegações e respectivas conclusões, não releva nos termos e para os efeitos dos artigos 684, n. 3 e 690 do CPC. II - A observância do ónus de alegar e formular conclusões não prejudica a regra clara e categórica do art. 664 do CPC.