000980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000980
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Demissão, Poderes de cognição, Existencia material da falta, Tribunal pleno
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000373
Nr Documento: SAP19580619000980
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2727f7532b1ba59802568fc0037ff9f
Sumário
Não obsta, em recurso estabelecido ao abrigo do artigo 25, paragrafo 1, do Decreto n. 40768, a que o pleno conheça da existencia material das faltas, consoante a materia dada como provada pela secção, e da legalidade da pena de demissão, nos termos do artigo 474 do Estatuto Judiciario, especificando a pena de demissão para as faltas disciplinares nele enumeradas e de considerar, portanto, como fixada na lei.