015120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015120
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Instrução do recurso, Documento comprovativo do acto recorrido, Convite do tribunal, Rejeição liminar
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Dg de Pessoal do Mecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ABERTURA DE CONCURSO PARA O QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO PARA O ANO DE 1980-1981 E RESPECTIVA LISTA DE LUGARES A CONCURSO.
Nr Convencional: JSTA00007854
Nr Documento: SA119810319015120
Data de Entrada: 01/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97e7758394559e14802568fc00386c38
Sumário
O recurso deve ser indeferido in limine quando o recorrente, notificado nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, ex-vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, para suprir deficiencias de forma e de instrução da respectiva petição, o não fizer no prazo para isso fixado.