I- São características das servidões prediais: a inseparabilidade ( as servidões não podem ser separadas dos prédios a que respeitam ); a indivisibilidade
( a divisão de um prédio não implica a multiplicação de servidões ); a atipicidade ( podem estar em causa vantagens económicas ou de comodidade ); a ligação objectiva ( não há servidões pessoais ).
II- O sinal revelador de uma determinada servidão tem que ter as mesmas características da própria servidão.
III- Tendo sido alegada a constituição por usucapião de uma servidão de passagem com carros de animais durante determinado período anual, e sendo certo que as servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião, um trilho de carro revelador da serventia do respectivo trânsito sempre terá que ser visível e existir, com permanência, todos os anos, durante aquele período, sem prejuízo de, no restante período anual esse sinal poder ser, porventura, desfeito ou reduzido à simples passagem a pé se os donos do prédio serviente lavrarem o seu prédio.