I- Não é garantia de nulidade mas apenas razão de ineficácia, a falta de publicação obrigatória de um acto administrativo.
II- É obrigatória a publicação no Diário da República, de deliberação do Conselho de Administração do Porto de Lisboa que reclassifica pessoal dos seus serviços, e por isso,
III- Assim, ainda que tenha sido notificada do respectivo acto, é tempestivo recurso contencioso de anulação interposto por um trabalhador da Administração do
Porto de Lisboa de acto que o reclassifica, para lá do prazo de dois meses previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da LPTA, se esse acto não foi publicado no Diário da República.