008289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008289
ACORDAO
Descritores: Militar, Subsidio especial, Comissão de serviço no ultramar, Lei interpretativa, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Real , Jose
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXERCITO DE 1970/04/23.
Nr Convencional: JSTA00016895
Nr Documento: SA119710527008289
Data de Entrada: 31/10/1970
Aditamento: Constituindo o Decreto-Lei 616/70 uma lei interpretativa tem de considerar-se integrado na lei interpretada e, como tal, ha-de regular as relações juridicas submetidas a disciplina desta como se tivesse tido publicação conjunta com ela.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/304846c888073da1802568fc0037323a
Sumário
Apos a publicação do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107 são apenas as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961.