Descritores:Militar, Subsidio especial, Comissão de serviço no ultramar, Lei interpretativa, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Apos a publicação do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107 são apenas as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961.
008289
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Apos a publicação do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo
21 do Decreto-Lei n. 49107 são apenas as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961.
DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR MIL - EST MIL.
Aditamento
Constituindo o Decreto-Lei 616/70 uma lei interpretativa tem de considerar-se integrado na lei interpretada e, como tal, ha-de regular as relações juridicas submetidas a disciplina desta como se tivesse tido publicação conjunta com ela.
DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR MIL - EST MIL.
Aditamento
Constituindo o Decreto-Lei 616/70 uma lei interpretativa tem de considerar-se integrado na lei interpretada e, como tal, ha-de regular as relações juridicas submetidas a disciplina desta como se tivesse tido publicação conjunta com ela.