018259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 018259
ACORDAO
Descritores: Promoção, Efectividade de serviço, Acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Bento , João
Recorridos: Pres da Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1982/09/21.
Nr Convencional: JSTA00031586
Nr Documento: SA119860603018259
Data de Entrada: 13/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72153ead2321a608802568fc0037ed3f
Sumário
I - No tempo de "efectivo serviço" exigido pelo artigo 10, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 183/80, em conjugação com o artigo 103 do mesmo diploma, não entra o de faltas dadas ao serviço, não equiparadas por lei a serviço efectivo. II - Não esta afectado de vicio de forma, por falta de fundamentação, um despacho que, por integração de parecer conforme com a informação, refere, em termos perfeitamente perceptiveis por um destinatario normal, as circunstancias de facto e os principios de direito em que se baseou a respectiva decisão.