007191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007191
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Taxa, Passagem de guias, Incidencia real, Caução, Inconstitucionalidade
Recorrente: A Henriques Lda
Recorridos: Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1965/11/22.
Nr Convencional: JSTA00019970
Nr Documento: SA119670728007191
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f58f1cc45fff6df802568fc0037b971
Sumário
Não e inconstitucional a portaria que se limita a regulamentar uma taxa ja instituida por lei. A taxa estabelecida no Decreto n. 27977, de 18 de Agosto de 1937, a favor da Junta Nacional do Vinho, tem uma incidencia real. E legal a recusa de passagem de guias de transito pela Junta Nacional do Vinho a quem não tenha liquidado integralmente as taxas que digam respeito a guias anteriores. A caução produz apenas efeitos no campo processual, com vista a substituição da penhora, não tendo portanto o alcance de substituir a liquidação da taxa em divida.*