007191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007191
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Taxa, Passagem de guias, Incidencia real, Caução, Inconstitucionalidade
Sumário
Não e inconstitucional a portaria que se limita a regulamentar uma taxa ja instituida por lei. A taxa estabelecida no Decreto n. 27977, de 18 de Agosto de 1937, a favor da Junta Nacional do Vinho, tem uma incidencia real. E legal a recusa de passagem de guias de transito pela Junta Nacional do Vinho a quem não tenha liquidado integralmente as taxas que digam respeito a guias anteriores. A caução produz apenas efeitos no campo processual, com vista a substituição da penhora, não tendo portanto o alcance de substituir a liquidação da taxa em divida.*