Não e inconstitucional a portaria que se limita a regulamentar uma taxa ja instituida por lei.
A taxa estabelecida no Decreto n. 27977, de 18 de Agosto de 1937, a favor da Junta Nacional do Vinho, tem uma incidencia real.
E legal a recusa de passagem de guias de transito pela Junta Nacional do Vinho a quem não tenha liquidado integralmente as taxas que digam respeito a guias anteriores.
A caução produz apenas efeitos no campo processual, com vista a substituição da penhora, não tendo portanto o alcance de substituir a liquidação da taxa em divida.*