97B095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 97B095
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Excesso de velocidade, Perigo abstracto, Presunção de culpa, Incapacidade geral de ganho, Incapacidade permanente, Indemnização, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032591
Nr Documento: SJ199706120000952
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI 5ED PAG665/668. CORREIA NEVES IN MANUAL DOS JUROS 3ED PAG61.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/047f4201f5a319ca802568fc003b5480
Sumário
I - As normas limitadoras da velocidade, em estrada, são de perigo abstracto. II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, filiado em contravenção ao Código da Estrada, há presunção juris tantum da culpa do contraventor (culpa prima facie). III - No caso de perda da capacidade laboral, a indemnização deve atender ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do dito capital, compense a referida perda.