041788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041788
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Consumo de estupefacientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010551
Nr Documento: SJ199105290417883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0a68aa40561ef7b802568fc0039e1f2
Sumário
A circunstancia de o agente ser toxico-dependente, so por si e desligada dos demais factos tidos como provados, não pode ser invocada para justificar que a droga apreendida estivesse a ser detida para seu "exclusivo consumo".