000676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000676
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sovibor-soc de Vinhos de Borba Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013881
Nr Documento: SA219761124000676
Data de Entrada: 23/01/1976
Aditamento: É de declarar amnistiada a infracção acusada, por a arguida ter junto documento comprovativo do pagamento do imposto de transacções e juros no prazo fixado naquele normativo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0683711a2d89c107802568fc0038de69
Sumário
Verificado o condicionalismo estabelecido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, é de declarar amnistiada a infracção acusada.