Descritores:Aplicação da lei no tempo, Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favoravel
Sumário
Em caso de sucessão de leis sancionatorias no tempo, e de aplicar a lei concretamente mais favoravel ao infractor, por força do disposto no n. 4 do art. 29 da Constituição, preceito que tambem e aplicavel as transgressões e contra-ordenações.*
013162
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em caso de sucessão de leis sancionatorias no tempo, e de aplicar a lei concretamente mais favoravel ao infractor, por força do disposto no n. 4 do art. 29 da Constituição, preceito que tambem e aplicavel as transgressões e contra-ordenações.*
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART115.
CP82 ART120 N3.
DL 433/82 DE 1982/09/11 ART32.
DL 20-A/90 DE 1990/01/20 ART2 ART5 N2.
REGIME JURIDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS APROVADO PELO DL 20-A/90 DE 1990/01/20 ART4 N2 ART27.