A isenção de imposto de capitais, como excepção à incidência, carece de ser indicada por lei de forma genérica ou específica.
O Dec-Lei 73/88 de 9 de Março fez cessar as isenções não específicas da incidência do Cód. de Imposto de Capitais das entidades nele referidas no n. 4 do seu art. 11, nelas se incluindo a Fundação Calouste Gulbenkian.