013179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013179
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Isenção de imposto de capitais, Incidência
Sumário
A isenção de imposto de capitais, como excepção à incidência, carece de ser indicada por lei de forma genérica ou específica. O Dec-Lei 73/88 de 9 de Março fez cessar as isenções não específicas da incidência do Cód. de Imposto de Capitais das entidades nele referidas no n. 4 do seu art. 11, nelas se incluindo a Fundação Calouste Gulbenkian.