013179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013179
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Isenção de imposto de capitais, Incidência
Recorrente: Fund Calouste Gulbenkian
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033013
Nr Documento: SA219910508013179
Data de Entrada: 19/12/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8c9a88f07931d08802568fc0038b2d3
Sumário
A isenção de imposto de capitais, como excepção à incidência, carece de ser indicada por lei de forma genérica ou específica. O Dec-Lei 73/88 de 9 de Março fez cessar as isenções não específicas da incidência do Cód. de Imposto de Capitais das entidades nele referidas no n. 4 do seu art. 11, nelas se incluindo a Fundação Calouste Gulbenkian.