I- O crime de furto consuma-se quando o agente tira ou subtrai a coisa da posse do respectivo dono, contra a vontade deste e a coloca na sua propria posse, ou seja quando retira a coisa da esfera patrimonial e poder de disposição do dono, colocando-a sob a sua egide e poder.
II- Assim, se o arguido apos entrar por um portão nas instalações pecuarias do ofendido, coloca o seu veiculo automovel junto ao cais de carregamento, e quando conduz animais de raça suina pelo cais para serem colocados no veiculo e surpreendido por agentes de autoridade, não chega a consumar-se o referido crime, apenas cometendo furto sob a forma de tentativa.