Constitui decisão definitiva e executoria, susceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que, culminando um processo de adjudicação, autoriza a aquisição de determinadas maquinas, independentemente de contrato escrito.
Tem legitimidade para impugnar esse despacho a firma ou entidade que concorreu ao processo de adjudicação.
Nos processos de aquisição de produtos estrangeiros, os serviços são obrigados a remeter a Comissão de Coordenação Economica uma nota discriminativa dos produtos estrangeiros que pretendam adquirir.
Esta exigencia destina-se, não propriamente a regular a importação de produtos do estrangeiro, mas sim a efectivar a preferencia concedida a industria nacional pelo Decreto n. 22037.
A falta de observancia, na aquisição de produtos de proveniencia estrangeira, da referida formalidade acarreta a nulidade do despacho que autorizou a adjudicação.