9450782 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9450782
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Requisitos, Mandatário, Abuso de representação, Contrato, Simulação de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013290
Nr Documento: RP199412059450782
Referência Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec9df18f860400b38025686b0066a137
Sumário
I - A procuração conferida por um promitente vendedor de um prédio para a realização da escritura respeitante ao contrato é outorgada no interesse do mandante e no do promitente comprador embora nela se não aluda ao contrato-promessa nem à pessoa a quem a venda deveria ser feita. II - Se a escritura da venda for feita a um terceiro, verifica-se a violação do mandato o que confere ao mandante o direito a ser indemnizado e a pedir o chamamento à autoria do mandatário em acção que contra si seja movida por outrém a pedir a nulidade da venda com fundamento em simulação e indemnização por perdas e danos.