042679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042679
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Isenção de direitos de importação, Indeferimento expresso, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049144
Nr Documento: SA119971202042679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bddc85e549be6483802568fc0039af4d
Sumário
É da competência dos Tribunais Fiscais Aduaneiros, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 68 do ETAF a apreciação de recurso do despacho do Subdirector- Geral das Alfândegas que indeferiu o requerimento de isenção de Imposto Automóvel na importação de um veículo automóvel.