042679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042679
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Isenção de direitos de importação, Indeferimento expresso, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Sumário
É da competência dos Tribunais Fiscais Aduaneiros, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 68 do ETAF a apreciação de recurso do despacho do Subdirector- Geral das Alfândegas que indeferiu o requerimento de isenção de Imposto Automóvel na importação de um veículo automóvel.