026982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026982
ACORDAO
Descritores: Ctt, Regulamento disciplinar dos ctt, Pena disciplinar, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Recurso tutelar necessario, Oposição de julgados, Recurso para o pleno da secção
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Oliveira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC26982 - AC 1 SECÇÃO PROC26786.
Nr Convencional: JSTA00031840
Nr Documento: SAP19900619026982
Data de Entrada: 23/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b013d5d7baffa36802568fc00389795
Sumário
Ha oposição justificativa de recurso para o pleno da Secção (art. 24, alinea b), do ETAF) quando dois acordãos da 1 Secção do S.T.A. que, relativamente a deliberação do Conselho de Administração dos CTT que aplique pena disciplinar, decidiram, no dominio de aplicação do Estatuto dos CTT aprovado pelo Decreto-Lei n. 49368, de 10-11-69 e do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, num deles, que tal deliberação e acto administrativo definitivo e executorio sujeito a recurso contencioso e, noutro, que não tem essa natureza, dela cabendo apurar recurso tutelar necessario.