Ha oposição justificativa de recurso para o pleno da Secção (art. 24, alinea b), do ETAF) quando dois acordãos da 1 Secção do S.T.A. que, relativamente a deliberação do Conselho de Administração dos CTT que aplique pena disciplinar, decidiram, no dominio de aplicação do Estatuto dos CTT aprovado pelo Decreto-Lei n. 49368, de 10-11-69 e do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, num deles, que tal deliberação e acto administrativo definitivo e executorio sujeito a recurso contencioso e, noutro, que não tem essa natureza, dela cabendo apurar recurso tutelar necessario.