I- Desde que o requerimento de interposição do recurso e entregue na secretaria, da-se inicio a instancia, sendo obrigatorio o registo imediato no respectivo livro, sem que esta formalidade possa ficar condicionada a comunicação futura do apresentante.
II- Não precisa, pois, o apresentante de provar
"justo impedimento", quando posteriormente toma conhecimento da falta de entrada do requerimento.
III- Provado que o apresentante entregou o requerimento da interposição do recurso em devido tempo na secretaria, deve o juiz considera-lo oportuno, ordenando o seguimento do processo, nos termos do artigo 266 do Codigo de Processo Civil (CPC).