035262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 035262
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Ilícito laboral, Infracção disciplinar, Infracção penal, Ilícito penal administrativo, Pena de suspensão, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052865
Nr Documento: SAP19991217035262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20373dc880d45c55802568fc003a1bfe
Sumário
I - Encontram-se abrangidos pela previsão das als. c) e d) do art. 7 da Lei n. 29/99 de 12 de Maio várias infracções disciplinares a que correspondeu a aplicação de pena de 130 dias de suspensão, integrando algumas delas o tipo legal de crime punido com pena não superior a um ano. II - Os comportamentos violadores das normas que regulam a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar têm natureza juspublicística e não laboral.