020782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 020782
ACORDAO
Descritores: Competencia disciplinar, Governador civil, Assembleia distrital
Sumário
No regime do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o governador civil, como presidente da Assembleia Distrital, a quem o artigo 83 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, apenas cometeu a restrita função de executar as deliberações daquela assembleia, não tinha competencia disciplinar sobre os funcionarios e agentes do distrito.