017417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017417
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Aquisição de bens, Abertura da herança, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Luis , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00039661
Nr Documento: SA219940316017417
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.; DIR CIV - DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4088c8f956269f2d802568fc003910ed
Sumário
I - É relevante como facto aquisitivo, para o efeito da sujeição ao imposto de mais-valias em função da sua posteridade relativamente à data do DL 46373, de 9 de Junho de 1965, a abertura da herança de que beneficiou o titular do ganho obtido com a transmissão onerosa de terreno para construção. II - A especificação de bens adjudicados na partilha do património comum constituído pela herança é irrelevante para o referido efeito. III - Como irrelevante também é verificar-se a continuidade na posse dos bens da herança de sucessores antepassados do aludido titular do ganho.