016391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016391
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Transacção judicial, Juros, Vigencia das leis, Manifesto não cancelado, Credito litigioso, Extinção da instancia
Recorrente: Leonel Antonio da Silva Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017090
Nr Documento: SA219710616016391
Data de Entrada: 22/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2239cd964a722139802568fc00373437
Sumário
I - No dominio do Codigo do Imposto de Capitais (Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923), o credor de divida litigiosa, provisoriamente manifestada, que, merce de transacção homologada por sentença com transito em julgado, não recebe juros, mas apenas o seu credito, parcial ou total, não estava sujeito ao pagamento de imposto de capitais. II - Se, não obstante a extinção da instancia por transacção homologada por sentença com transito em julgado, não tiver sido cancelado o manifesto provisorio, não e de aplicar a tal situação, que se projecte no dominio do Codigo do Imposto de Capitais, este diploma.