9540512 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9540512
ACORDAO
Descritores: Burla, Indícios suficientes, Fraude
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017197
Nr Documento: RP199603139540512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45586df7ca8c41918025686b0066c62e
Sumário
I - Resultando dos elementos de prova recolhidos no processo, com relativa segurança, que a intermediária na renda de apartamentos, para convencer o comprador, disse ter celebrado com a proprietária um contrato promessa de compra e venda por determinado preço, em função do qual e a pretexto de cedência da sua posição contratual obtém do mesmo mais 1000 contos do que o preço estabelecido pela empresa a quem prestava serviço mediante comissão que lhe fora fixada, está suficientemente indiciado o crime de burla.