025874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025874
ACORDAO
Descritores: Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto, Actualização de pensões, Diuturnidades
Recorrente: Mauricio , Alfredo
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030778
Nr Documento: SA119890413025874
Data de Entrada: 24/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a83f15222027b4eb802568fc0037b195
Sumário
I - Nos termos dos arts. 111 do regto da Caixa de Previdencia do Pessoal dos STCP e 14 n. 4 do Regto Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, a actualização das pensões de reforma dos trabalhadores daqueles serviços "oscila: paralelamente aos ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica". II - Assim, tal actualização não tem de ter em conta as diuturnidades a que, ao tempo da respectiva reforma, os trabalhadores não tinham direito, por ainda não terem sido criadas.