I- Nos termos dos arts. 111 do regto da Caixa de Previdencia do Pessoal dos STCP e 14 n. 4 do Regto Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, a actualização das pensões de reforma dos trabalhadores daqueles serviços "oscila: paralelamente aos ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica".
II- Assim, tal actualização não tem de ter em conta as diuturnidades a que, ao tempo da respectiva reforma, os trabalhadores não tinham direito, por ainda não terem sido criadas.