040352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040352
ACORDAO
Descritores: Falta ao serviço, Falta injustificada, Falta de assiduidade, Aposentação compulsiva, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051622
Nr Documento: SA119990505040352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f5f6871e7477998802568fc0039fe8a
Sumário
A falta ao serviço por cinco dias seguidos ou dez interpolados, sem justificação, sem a prova de factos e respectiva alegação na nota de culpa de que esses factos tornem inviável a relação funcional, não constitui a infracção prevista no artigo 26 do ED 84, punível com pena expulsiva.