002663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002663
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Adicional, Actividade fotografica, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Actifoto-actividades Fotograficas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003984
Nr Documento: SA219840530002663
Data de Entrada: 21/10/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9cc4c63afc67243802568fc003832e2
Sumário
As vendas de fotografias reveladas pelos fotografos nos seus laboratorios efectuadas entre 5-5-78 e 30-5-79 são actos incidentes do imposto de transacções nos termos do art. 1 e seu n. 1 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), recaindo sobre este imposto o adicional de 30% previsto no art. 30 do Dec-Lei 75-A/78, de 26-4, com relação as transacções efectuadas entre 5-5-78 e 31-12-78.