002663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002663
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Adicional, Actividade fotografica, Aplicação da lei fiscal no tempo
Sumário
As vendas de fotografias reveladas pelos fotografos nos seus laboratorios efectuadas entre 5-5-78 e 30-5-79 são actos incidentes do imposto de transacções nos termos do art. 1 e seu n. 1 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), recaindo sobre este imposto o adicional de 30% previsto no art. 30 do Dec-Lei 75-A/78, de 26-4, com relação as transacções efectuadas entre 5-5-78 e 31-12-78.