007779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007779
ACORDAO
Descritores: Infracção bancaria, Ambito do recurso contencioso, Poderes de cognição, Medida da pena
Recorrente: Banco Portugues do Atlantico Sarl
Recorridos: Minfin - Inspecção-geral de Credito e Seguros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1968/05/28.
Nr Convencional: JSTA00017918
Nr Documento: SA119690606007779
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8850915ca3d19e28802568fc0037b639
Sumário
I - O recurso admitido pelo paragrafo 4 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641 e restrito ao quantitativo da multa, o que significa que, neste caso, esta vedado ao tribunal alterar a materia de facto apurada pela Administração, sendo-lhe permitido, porem, conhecer quer da incriminação quer da pena. II - Quando a transgressão as normas reguladoras do comercio bancario não tiver punição especial e consistir na realização de operações de valor determinado, a pena que lhe corresponde e a multa variavel prevista no paragrafo 1 do artigo 90 daquele diploma legal, a graduar nos termos gerais.