030260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030260
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Prazo, Deserção da instância, Recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033879
Nr Documento: SA119920123030260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f74d2f8b6219d5b8802568fc0038c5a1
Sumário
I - Em processo de intimação para a passagem de certidão a alegação de recurso tem de ser incluída no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele, nos termos do disposto nos arts. 115 - 1 e 113 - 1 da LPTA. II - O prazo para apresentação da alegação é o mesmo do da interposição e preclude com a apresentação do requerimento de interposição. III - A falta de alegação nos termos ditos implica a deserção do recurso nos termos das citadas disposições e do disposto no art. 292 - 1 CPC.