004280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004280
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Imposto, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coelho , Hildebrando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011680
Nr Documento: SA219870701004280
Data de Entrada: 07/11/1986
Aditamento: O juizo de inconstitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição da Republica de 1976 apenas podera assentar na sua desconformidade com os principios da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanação de orgão incompetente quer por estatuição em diploma com insuficiente dignidade formal.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/533e711f2e1f786d802568fc0036e89b
Sumário
Não e inconstitucional o artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, quer sejam qualificadas de taxas quer de impostos as receitas da JNV.