008736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008736
ACORDAO
Descritores: Ordem dos medicos, Recurso contencioso, Regularização do mandato, Insuficiencia de mandato, Convite do tribunal
Recorrente: Ord dos Medicos
Recorridos: Minsa - Ferreira , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCPS DE 1972/05/19.
Nr Convencional: JSTA00014146
Nr Documento: SA119740103008736
Data de Entrada: 01/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASSOC PUBL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54b5459151e382d1802568fc0037134f
Sumário
I - Nos termos do n. 15 do artigo 44 do Estatuto da Ordem dos Medicos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40651 de 21 de Junho de 1956, compete ao Conselho Geral deliberar sobre propositura de acções judiciais. II - A expressão "acções judiciais" não podera deixar de ser interpretada extensivamente, no sentido de se considerarem abrangidos os recursos contenciosos. III - Sendo irregular o mandato forense passado pelo presidente da Ordem dos Medicos e não tendo sido sanada a irregularidade no prazo fixado pelo tribunal, e de rejeitar o recurso por manifesta ilegalidade.*