I- A resposta negativa a um quesito não significa que se provou o facto contrário ao quesito.
II- Tendo-se alegado num contrato-promessa de compra e venda que do objecto do contrato fazia parte uma determinada parcela de terreno e sendo apenas quesitado o facto negativo, ou seja, que do referido contrato não fazia parte tal parcela de terreno, o que se não provou, verifica-se que, sendo alegada tal matéria - não foi ela incluida no tema seleccionado de prova nem sobre ela, consequentemente, foi produzida prova.
III- A indispensabilidade do alargamento do tema da prova a esse facto constitutivo do direito do autor é patente.
IV- O processo volta à 2. instância quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
V- Neste caso, o Supremo, depois de definir o direito aplicável, manda julgar novamente a causa, em harmonia com a decisão de direito, pelos mesmos juizes que intervieram na 2. instância.