035880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 035880
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado, Competência própria, Competência exclusiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040903
Nr Documento: SA119941207035880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9175c979d5d4c4e802568fc00390cbf
Sumário
I - Não foi modificada pelo D.L. 323/89 de 26-9 a regra tradicional do nosso direito de a competência própria do director-geral se dever incluir na modalidade de "competência separada" e não reservada ou exclusiva. II - Só norma expressa e inequívoca em sentido contrário poderia impôr orientação diferente, o que não ocorre. III - Tem de rejeitar-se recurso contencioso interposto de despachos do Director-Geral dos Registos e Notariado autorizando a abertura de concurso e de acto subsequente ao mesmo.