98B279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 98B279
ACORDAO
Descritores: Inventário, Mapa de partilha, Excesso, Licitações, Falta, Notificação, Preenchimento do quinhão, Homologação, Partilha
Sumário
I - "Homologo por sentença a partilha que consta do mapa de fls..." e "Homologo por sentença o mapa de partilha constante de fls..." têm, no fundo, o mesmo significado. II - A omissão das formalidades previstas nos artigos 1376 n. 1 e 1377 n. 1 do CPC67, constitui nulidade que, não sendo, como não é, de conhecimento oficioso, tem de ser arguida pelos interessados, sob pena de ficar sanada. III - Procedendo-se a licitações, qualquer interessado pode licitar nos bens que entender, mas, não querendo os não licitantes a composição com bens, dos seus quinhões, isso tem o significado de que se contentam com o recebimento do valor do seu quinhão através das tornas em dinheiro.
Texto
N