029693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 029693
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação, Certidão, Patrocínio, Solicitador, Interrupção de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033858
Nr Documento: SA119920128029693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d2abffbd0787d44802568fc0038b2e1
Sumário
I - O art. 31 da LPTA não exige que seja o administrado em pessoa a subscrever o pedido de passagem da certidão a que se reporta o art. 31 da LPTA, podendo pois esse pedido ser subscrito por solicitador constituído. II - Daí que o prazo para o recurso se inicie com a entrega da certidão ao solicitador. III - Se o requerimento para a obtenção da certidão foi apresentado junto da entidade que não praticou o acto, tal apresentação não produz eficácia interruptiva do prazo para o recurso contencioso.