041768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 041768
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Preferência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049640
Nr Documento: SA119980217041768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28a9f97f14dde882802568fc0039b7c9
Sumário
Para a concessão de uma nova carreira de transporte de passageiros o factor de preferência estabelecido pelo art. 102 do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) aprovado pelo DL 37272, de 31.12.48, alterado pelo Dec. Reg. n. 67/82, de 2 de Outubro, a favor do concorrente que tenha a maior extensão, fora das povoações extremas, do percurso comum, entre as concessões anteriores e a concessão pedida, deve ser apreciado excluindo as partes dos percursos em auto-estradas.