005691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005691
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Infracção disciplinar, Prova, Existencia material da falta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025503
Nr Documento: SA119600429005691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/698bbc99d3f2100d802568fc0037948c
Sumário
I - No corpo do artigo 22 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Publicos não se fixam expressamente as condições materiais das infracções as quais e aplicavel a pena referida nesse preceito de lei. II - Para que o Supremo Tribunal possa conhecer acerca da prova produzida em processo disciplinar e necessario que a lei fixe expressamente as condições de existencia da infracção ou que esse conhecimento seja indispensavel para se decidir relativamente ao desvio de poder.