I- E revogavel, por ilegalidade, o acto de rovogação de destacamento de funcionario feito com desrespeito do condicionalismo legal que se verificava a data da sua prolação.
II- O acto interno, como um mapa expondo a situação de varios professores de escolas do magisterio primario, não e acto definitivo e executorio, pelo que e de rejeitar, por manifesta ilegalidade de interposição, o recurso que desse acto seja interposto.