003575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003575
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Acusação, Legitimidade, Representante da fazenda publica, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Elio Amorim & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011368
Nr Documento: SA219870121003575
Data de Entrada: 22/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4693c5c0f24f65c6802568fc0036e373
Sumário
Ate a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o que ocorreu em 1-10-85, os representantes da Fazenda Publica (FP) detinham legitimidade para, na acção penal- -fiscal, deduzir acusação.