0022605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0022605
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Lesão, Falta, Indícios suficientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026597
Nr Documento: RL199911020022605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c496ee0321386f10025685f00364eee
Sumário
I - A ofensa no corpo, necessária para o preenchimento da tipicidade do crime de ofensas corporais voluntárias, pode verificar-se independentemente da produção de qualquer lesão, dor ou incapacidade laboral. II - Existindo nos autos elementos probatórios constitutivos de razoável probabilidade de o agente vir a ser condenado por via deles, há suficiência de indícios.