016362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016362
ACORDAO
Descritores: Suprimentos, Juros, Infracção fiscal, Imposto de capitais, Presunção legal, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J Vultos & Duarte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00017094
Nr Documento: SA219710623016362
Data de Entrada: 04/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3607a679fc8a3c8f802568fc00373443
Sumário
I - Provando-se que os juros de suprimentos, embora creditados nas contas particulares dos socios, com data anterior a da aprovação das contas do exercicio, so depois desta foram lançados e postos a sua disposição, tendo o imposto correspondente sido pago no mes seguinte ao da aprovação, não e de considerar verificada a infracção prevista e punida pelos artigos 4, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais. II - A presunção legal de veracidade que resulte dos livros dos comerciantes, nos termos do artigo 44 do Codigo Comercial, e susceptivel de ser ilidida por prova em contrario.