000493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000493
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Amnistia, Pagamento de imposto
Recorrente: Ribeiro , Jose e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013850
Nr Documento: SA219761020000493
Data de Entrada: 27/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f7a81a469b71712802568fc00370fcc
Sumário
I - Desde que o responsavel das infracções previstas no Codigo do Imposto de Transacções e no Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, puniveis pelos artigos 105, paragrafo 1, e 116, daquele diploma, pagou todo o imposto pelos factos assim puniveis, no prazo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, estão aquelas amnistiadas de harmonia com este ultimo preceito. II - Ja assim não sucede quanto a infracção prevista pelos artigos 48 e 51, punida pelo artigo 107 do citado Codigo, uma vez que tal infracção não respeita a factos por que seja devido imposto.