9730691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9730691
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Falta, Seguro automóvel, Fundo de garantia automóvel, Insuficiência de meios económicos, Devedor, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022972
Nr Documento: RP199801089730691
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8a6827bca37ed4a8025686b00670f74
Sumário
I - Uma das condições legais da obrigação, imposta ao Fundo de Garantia Automóvel, de indemnizar danos materiais por acidente de viação, é o de o responsável, conhecido mas sem beneficiar de seguro automóvel válido ou eficaz, revelar manifesta insuficiência de meios para solver as suas obrigações. II - Pode cumprir esse dever de indemnizar, sendo o capital da prestação no montante de 656.478$00, quem, no ano do vencimento, dispunha do rendimento anual de 2.519.099$00.