9140271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9140271
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Amnistia das contravenções
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001745
Nr Documento: RP199110309140271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/247ed128e983e9548025686b00662a68
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal e aniquila os factos provados objecto da incriminação, obstando o seu conhecimento. II- A contravenção p. e p. no art. 7, n. 8 e 10 do Cod. da Estrada cometida anteriormente a 25/04/91 encontra-se amnistiada, face ao disposto nos preceitos conjugados dos artigos 126 do C. P. e 1 alinea y) da Lei n. 23/91 de 4/7.