001433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001433
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Predio devoluto, Licença de habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , David e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012485
Nr Documento: SA219790704001433
Data de Entrada: 21/05/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f09a8573860986b802568fc0036f720
Sumário
Anteriormente ao Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, relativamente aos predios novos, a contribuição predial liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados.