Descritores:Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Predio devoluto, Licença de habitação
Sumário
Anteriormente ao Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, relativamente aos predios novos, a contribuição predial liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados.
001433
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Anteriormente ao Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, relativamente aos predios novos, a contribuição predial liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados.