037271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037271
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Causas de exclusão da ilicitude, Acção directa, Presunção de inocencia, Substituição de pena de prisão, Indemnização ao lesado
Sumário
I - Uma ligeira claudicação não constitui "aleijão", para efeitos do artigo 360 n. 5 do Codigo Penal de 1886. II - So no caso de as respostas porem em duvida (a suspeita) uma legitima defesa e que poderia funcionar o principio in dubio pro reo. III - A ligeira claudicação que ficou ao ofendido ao fim de 362 dias de doença constitui, no tipo do artigo 360, n. 4, a agravante do n. 31 do artigo 34. IV - Para efeitos do artigo 86 deste Codigo ou do artigo 43 do ano de 1982, o tempo de prisão a ter em conta e o originario, sem os descontos de perdão ou prisão preventiva.
Texto
N