I- O Decreto 317/76, decreto regulamentar, e ilegal por estabelecer limites as pensões de aposentação em regime diverso do definido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), pelo que e anulavel o despacho que com base nele faz baixar o montante da pensão de aposentação.
II- E inconstitucional, por ofender os ns. 2 e 3 do artigo
18 e o n. 2 do artigo 269 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), o Decreto-Lei 413/78, de 20-12, que manda aplicar retroactivamente o Decreto 317/76, pretendendo com essa retroactividade sanar a ilegalidade de actos administrativos praticados anteriormente e assim restringir o direito ao recurso contencioso.