010722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010722
ACORDAO
Descritores: Ampliação da causa de pedir, Arguição de novos vicios, Pensão de aposentação, Limites da pensão de aposentação, Aposentado, Diuturnidades, Regulamento ilegal, Regulamento delegado, Direito ao recurso contencioso, Aplicação retroactiva, Inconstitucionalidade material, Lei retroactiva
Sumário
I - O Decreto 317/76, decreto regulamentar, e ilegal por estabelecer limites as pensões de aposentação em regime diverso do definido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), pelo que e anulavel o despacho que com base nele faz baixar o montante da pensão de aposentação. II - E inconstitucional, por ofender os ns. 2 e 3 do artigo 18 e o n. 2 do artigo 269 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), o Decreto-Lei 413/78, de 20-12, que manda aplicar retroactivamente o Decreto 317/76, pretendendo com essa retroactividade sanar a ilegalidade de actos administrativos praticados anteriormente e assim restringir o direito ao recurso contencioso.